- 1 -O presente regulamento aplica-se aos cursos e ciclos de estudo ministrados na AM, com a exceção prevista no número seguinte.
- 2 -O presente regulamento não se aplica aos ciclos de estudo de formação de oficiais destinados aos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana (GNR), salvo o disposto nos capítulos IV e V e no que se refere às mudanças de curso tipificadas no Regulamento da Academia Militar.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022