- 1 -Os oficiais do Exército e da GNR que tenham concluído uma licenciatura na AM, com pelo menos cinco anos de duração, antes do ano letivo da entrada em funcionamento da reorganização dos cursos decorrente do Processo de Bolonha, podem candidatar-se ao procedimento especial de prosseguimento dos estudos para a obtenção de grau de Mestre, nos ciclos de estudo ministrados pela AM e na especialidade correspondente à área da licenciatura Pré-Bolonha, mediante a creditação, no âmbito do curso de especialização, denominado curso de mestrado, da formação adquirida e da experiência profissional.
- 2 -Decorrente do Decreto-Lei n.º 249/2015, a Academia Militar constitui-se como Unidade Orgânica do Instituto Universitário Militar, que ministra cursos de pós-graduação no âmbito das Ciências Militares, aos quais atribui ECTS, que devem ser contabilizados para efeitos de obtenção do grau de Mestre em Ciências Militares, nomeadamente:
- a)Curso de Promoção a Oficial Superior ministrado até ao ano letivo 2017-2018 (36 semanas/881 TE) 60 ECTS.
- b)Curso de Promoção a Oficial Superior ministrado a partir do ano letivo 2018-2019 (20 semanas/560 TE) 31 ECTS.
- c)Curso Avançado de Planeamento Terrestre (4 Semanas/120 TE) 6,5 ECTS.
- d)Curso de Estado-Maior Conjunto (39 semanas/640 TE) 60 ECTS.
- e)Curso de Promoção a Oficial General (38 semanas/450 TE) 60 ECTS.
- 3 -Para efeitos de aplicação do regime especial previsto no presente capítulo, pode ser exigido aos candidatos a realização de ações de formação complementar, nomeadamente a frequência de um seminário de Metodologia de Investigação Científica e/ou um seminário curricular.
- 4 -Para além do referido no ponto anterior, é obrigatória a apresentação de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, original e especialmente realizado para este fim.
- 5 -O processo de avaliação, creditação e o reconhecimento de formação nas áreas científicas da formação base, no âmbito do Ensino Superior Militar, assenta nas seguintes modalidades:
- a)Oficiais que tenham concluído a Licenciatura em Ciências Militares Pré-Bolonha veem creditados 240 ECTS pela Licenciatura. A frequência do Curso de Promoção a Oficial Superior no Instituto Universitário Militar no âmbito de cursos não conferentes de grau académico credita 30 ECTS. A estes oficiais será obrigatório a inscrição e frequência da Unidade Curricular Metodologia de Investigação e a apresentação de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, original e especialmente realizado para este fim, com lugar a prova pública.
- b)Oficiais que tenham concluído a Licenciatura em Ciências Militares Pré-Bolonha e frequentando o Curso de Estado-maior veem creditados 240 ECTS pela Licenciatura. A frequência do Curso de Estado-Maior no Instituto Universitário Militar no âmbito de cursos não conferentes de grau académico credita 30 ECTS. A estes oficiais será obrigatório a apresentação de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, original e especialmente realizado para este fim, com lugar a prova pública.
Artigo 20.º — Prosseguimento dos estudos
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022