- 1 -O requerimento de candidatura para o prosseguimento dos estudos dos militares que se enquadrem no âmbito do artigo anterior, é dirigido ao Comandante da AM, em impresso próprio, submetido a qualquer altura e é obrigatoriamente acompanhado dos documentos referidos no n.º 2, do artigo 17.º
- 2 -O procedimento a que se refere o presente capítulo está sujeito ao pagamento de taxas, não reembolsáveis, estabelecidas por despacho do Comandante.
Artigo 21.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022