- 1 -O presente regulamento aplica-se aos procedimentos de creditação que estejam a decorrer na data da sua entrada em vigor, inclusivamente aos procedimentos para atribuição do grau de mestre aos oficiais do Exército e da GNR licenciados pela Academia Militar.
- 2 -Nos procedimentos a que se refere o número anterior, os prazos constantes no presente regulamento começam a contar a partir da data da designação da Comissão de Creditações subsequente à entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 26.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022