- 1 -Tendo em vista a uniformização de procedimentos no âmbito da FCT, são considerados obrigatórios os documentos seguintes:
- a)Protocolo para a FCT celebrado entre a entidade que acolhe o estudante e a Ensilis - Educação e Formação, Unipessoal Lda., cuja assinatura é da competência dos representantes das entidades envolvidas, antes do início do estágio;
- b)Plano da formação, a elaborar conjuntamente pelo orientador do IPAM de Lisboa, pelo estudante e pelo tutor da entidade, até uma semana após o início da formação, do qual devem constar:
- i)0s objetivos gerais e específicos da formação;
- ii)0 plano de desenvolvimento dos trabalhos;
- iii)Os critérios de avaliação da FCT;
- c)Folhas de presença a assinar diariamente pelo estudante e, no final de cada mês, pelo tutor da entidade, que deverão ser colocadas na plataforma de gestão de aprendizagem em vigor na instituição para cada unidade curricular na «tarefa» adequada para o efeito;
- d)Relatório final segundo as normas estabelecidas em Ficha da Unidade Curricular (FUC), apresentado pelo estudante em ficheiro informático de formato «.pdf», entregue até à data e hora limite definidos pela entidade estatutariamente competente, e comunicados pelo orientador ou coordenador do CTeSP, na tarefa criada para o efeito na plataforma de gestão de aprendizagem em vigor na instituição;
- e)Registo do ato de defesa do relatório final, com as presenças do orientador e de um docente, de acordo com o n.º 1, alínea b), do artigo 24.º, e quando aplicável, do tutor da entidade, registo este elaborado pelo orientador e assinado por todos os membros presentes na avaliação;
- f)Ficha final de avaliação, apresentada pelo tutor da entidade, sobre o trabalho desenvolvido pelo estudante ao longo do período de formação, com indicação da classificação quantitativa, tal como decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º deste regulamento.
- 2 -O plano de formação previsto na alínea b) do número anterior pode ser alterado pelo orientador, por iniciativa do estudante e após o acordo do tutor, apenas durante o primeiro terço da FCT.
- 3 -Do relatório final a apresentar pelo estudante previsto na alínea e) do n.º 1 do presente artigo, constarão obrigatoriamente os elementos seguintes:
- a)Identificação do estudante, do tutor, do orientador, do nome do curso, das datas de início e conclusão da FCT, e da respetiva área funcional da entidade de acolhimento;
- b)Breve caracterização da entidade onde foi realizada a formação;
- c)Plano da formação, de acordo com as orientações definidas pelo orientador;
- d)Evidências do trabalho desenvolvido.
- 4 -O contacto do orientador com a entidade de acolhimento é regulada ao longo do período da FCT.
Artigo 20.º — Documentos obrigatórios
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023