- 1 -O coordenador de curso e/ou responsável pela FCT do curso, indicado no processo de registo ou em subsequente comunicação de alteração junto da Direção Geral do Ensino Superior, deverá propor ao Conselho Técnico-Científico do IPAM de Lisboa a nomeação dos orientadores da FCT, de entre os docentes do curso com formação académica e/ou profissional na área em causa.
- 2 -Compete ao orientador:
- a)Fornecer ao estudante e ao tutor da FCT um plano de estágio-modelo, com as normas para a apresentação do relatório da FCT;
- b)Promover o contacto inicial entre o estudante e a entidade acolhedora;
- c)Dar a conhecer ao estudante e ao tutor o regulamento da FCT, com a inclusão dos parâmetros de avaliação do mesmo, e ainda outras informações que possam potenciar o trabalho de um e/ou do outro;
- d)Ouvir, analisar e apresentar superiormente as sugestões que lhe sejam colocadas, tanto pelo estudante como pelo tutor, referentes ao modelo de funcionamento e melhoria da formação;
- e)Proceder à avaliação formativa do estudante;
- f)Integrar o júri de avaliação final do estudante;
- g)Reunir num mínimo de 4 (quatro) sessões com os estudantes, devendo 2 (duas) delas serem realizadas no local da realização da FCT, e podendo as restantes serem realizadas em grupos de até 6 (seis) estudantes.
- i)Em cada reunião, deverá ser elaborado o respetivo registo de supervisão, assinado por todos os presentes;
- ii)Após cada reunião, o registo de supervisão deverá ser disponibilizado na plataforma de gestão de aprendizagem em vigor na instituição pelo orientador, na pasta adequada para o efeito, até ao dia 5 de cada mês, cumprindo os seguintes requisitos:
Em ficheiro.pdf
No seguinte formato: ATA X -NR do ESTUDANTE-INICIAIS do CTeSP.
EXEMPLO: ATA1_1111_SM.
Artigo 22.º — Supervisão da formação prática em contexto de trabalho
Vigente desde: 18/04/2023
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