- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências do IPAM de Lisboa, a classificação final da FCT é expressa num valor inteiro, na escala de 0 a 20 valores e é determinada de acordo com os critérios seguintes:
- a)O desempenho efetivo das funções que foram atribuídas ao estudante durante a FCT, avaliado pelo tutor, através do preenchimento de uma ficha de avaliação das competências demonstradas pelo estudante, contando 20 % para o cálculo da classificação final;
- b)A qualidade na elaboração do relatório e as suas formas de apresentação, avaliados em defesa pública pelo orientador que acompanhou a FCT e por outro docente a designar pelo Coordenador de Curso, contando 80 % para o cálculo da classificação final;
- 2 -Uma classificação proposta pelo tutor inferior a 10 (dez) valores determina a não aprovação na FCT e a consequente necessidade de repetição integral desta UC.
- 3 -Uma classificação proposta pelo júri na defesa pública do relatório de estágio inferior a 10 (dez) valores, determina a não aprovação do estudante na FCT e a consequente necessidade de repetição integral desta UC.
- 4 -Só tem aproveitamento o estudante que, atendendo às restrições expressas nos números anteriores, obtiver na FCT uma classificação final mínima de 10 (dez) valores.
- 5 -Se, da aplicação das regras referidas nos números anteriores, a classificação final resultar num número decimal, este deverá ser arredondado em uma unidade, no caso de os algarismos decimais seguintes serem maiores ou iguais que 50 (cinquenta).
Artigo 24.º — Avaliação e classificação final
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023