Compete, especificamente, aos trabalhadores docentes e investigadores:
- a)Garantir a atualidade e a qualidade dos conteúdos e instrumentos pedagógicos disponibilizados aos estudantes;
- b)Exercer com assiduidade e disponibilidade as atividades de apoio aos estudantes;
- c)Disponibilizar aos estudantes a informação relevante para o sucesso da sua aprendizagem, nomeadamente os elementos constantes do programa da unidade curricular (PUC), sumários, materiais permitidos para a realização dos diversos trabalhos e provas académicas e resultados da avaliação;
- d)Contribuir para que o ambiente na sala de aula seja propício ao normal desenvolvimento do processo de aprendizagem e intervir adequadamente em situações que o perturbem;
- e)Adotar metodologias avaliativas que permitam efetivamente aferir o mérito, que eliminem potenciais tentativas de práticas de fraude e que sejam justas, claras e de conhecimento geral;
- f)Utilizar instrumentos de avaliação cujo grau de dificuldade não seja superior àqueles que serviram de padrão durante o período letivo, e garantam, na medida do possível, a uniformidade do grau de dificuldade nas diversas épocas avaliativas;
- g)Respeitar e fazer respeitar as boas práticas de investigação científica e os princípios da honestidade e rigor académico, quer nas investigações conduzidas pelo próprio, quer nas orientações de trabalhos académicos, projetos e ou dissertações, assegurando uma referenciação rigorosa e abrangente das fontes usadas, acautelando o respeito pelos direitos de autor, a correta inserção dos nomes dos autores e coautores nas respetivas publicações, bem como o reconhecimento a outros colaboradores, quando tal se justifique, e mantendo um registo apropriado que permita a verificação dos resultados da investigação.