- 1 -O/a estudante pode, após consulta da prova, solicitar a revisão da classificação final atribuída em qualquer dos regimes de avaliação, apresentando a reclamação de forma fundamentada.
- 2 -A reclamação da classificação deve ocorrer nos dois dias úteis subsequentes à reunião com o /a docente.
- 3 -A reclamação é entregue nos Serviços Académicos e, consoante o regime de avaliação, é apreciada pelo/a coordenador/a da unidade curricular ou pelo júri de exame mencionado no artigo 13.º, no prazo de cinco dias úteis.
- 4 -A apreciação da reclamação será comunicada ao/à estudante pelos Serviços Académicos.
- 5 -Em caso de indeferimento do pedido de revisão da classificação, o/a estudante pode, mediante apresentação de fundamentação adequada, solicitar recurso da decisão até cinco dias úteis subsequentes à comunicação da apreciação efetuada pelos Serviços Académicos.
- 6 -O recurso previsto no número anterior deve ser dirigido ao/a Presidente do Conselho Pedagógico e entregue nos Serviços Académicos.
Artigo 17.º — Reclamação de classificações
Vigente desde: 30/04/2024
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Em vigor desde 30/04/2024