- 1 -O GABUVPM é composto, por:
- a)Gestores de processo e peritos internos da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), designados de entre os técnicos superiores das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, com funções nas áreas de avaliação de produtos biocidas de uso veterinário e de proteção da madeira; e
- b)Peritos internos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., designados pelo seu presidente, de entre os técnicos superiores com funções na área de avaliação das substâncias ativas para uso em produtos biocidas de proteção da madeira; e
- c)Peritos externos, quando necessário, recrutados da bolsa de peritos, a que se refere o artigo 5.º, com base no seu reconhecido mérito e competências nas áreas de avaliação relevantes.
- 2 -Os gestores de processo e os peritos externos são nomeados por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária, sendo a identificação destes peritos publicitada na página eletrónica da DGAV, acompanhada de um breve curriculum vitae e da respetiva declaração de interesses.
Artigo 3.º — Composição do GABUVPM
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018