Constituem obrigações do formador:
- a)Cumprir os princípios estabelecidos na legislação e regulamentação da formação profissional, designadamente, a específica sectorial do MAA;
- b)Cumprir de forma integral o programa de formação profissional sob sua responsabilidade e para que se encontra reconhecido;
- c)Gerir o processo formativo de acordo com o programa estabelecido, empenhando-se em criar condições ao formando para a aquisição de competências necessárias à sua formação;
- d)Agir com sentido de rigor e responsabilidade na preparação, organização e desenvolvimento das atividades formativas;
- e)Observar as normas de segurança e de saúde no trabalho, bem como de proteção do meio ambiente;
- f)Colaborar com os organismos competentes e fornecer informações relativas à sua atividade enquanto formador reconhecido;
- g)Manter uma constante atualização pedagógica e técnica nas matérias para que está reconhecido, nomeadamente, através da realização de ações de formação ou capacitação;
- h)Aceitar os termos de funcionamento da bolsa e os procedimentos instituídos,