- 1 -À DPQA compete:
- a)Assegurar a preparação do plano estratégico da DGRM, a sua implementação e monitorização;
- b)Promover a elaboração de estudos de situação e prospetiva nas áreas de atribuição da DGRM;
- c)Coordenar a preparação e acompanhamento de planos, projetos e programas de âmbito estratégico que pela sua natureza, complexidade e/ou transversalidade, envolvam a colaboração de diferentes unidades orgânicas da DGRM, designadamente o Plano de Atividade e o Quadro de Avaliação e Responsabilização e respetivos Relatórios;
- d)Conceber e desenvolver procedimentos de gestão de qualidade no âmbito das atribuições da DGRM;
- e)Assegurar o planeamento, a coordenação e a concretização de auditorias internas no domínio da qualidade em colaboração com as unidades orgânicas da DGRM;
- f)Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação tendentes a garantir a qualidade dos serviços prestados pela DGRM;
- g)Assegurar a elaboração e a permanente atualização das circulares, diretrizes e orientações técnicas, em colaboração com as unidades orgânicas;
- h)Assegurar a implementação e o cumprimento de medidas de segurança da informação e a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- i)Assegurar a monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, a sua atualização e a elaboração dos respetivos relatórios;
- j)Garantir a aplicação de procedimentos, políticas e controlo interno das atividades da DGRM, designadamente nas áreas financeira e administrativa;
- k)Assegurar o planeamento, a coordenação e a concretização de meios de controlo interno e respetiva medição de eficácia, designadamente através de auditorias internas;
- l)Assegurar a articulação das atividades de comunicação colaborando na definição da imagem institucional da DGRM e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
- m)Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, promovendo a sua imagem institucional, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização;
- n)Organizar e assegurar o protocolo de reuniões, conferências e atos solenes promovidos pela DGRM de âmbito interno e externo e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza;
- o)Apoiar os serviços da DGRM na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades.
- 2 -Ao Núcleo de Apoio à Gestão de Eventos compete executar os procedimentos administrativos e operacionais relativos ao exercício da competência prevista na alínea n) do número anterior.
Artigo 28.º — Divisão de Planeamento, Qualidade e Auditoria
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026