- 1 -À DPMNR compete:
- a)Assegurar a certificação dos marítimos nacionais e a da formação profissional no setor das pescas e do transporte marítimo;
- b)Verificar as condições legais e técnicas da atividade do pessoal do mar, nomeadamente no que se refere à inscrição marítima, carreiras e certificações, bem como as condições de segurança, higiene e bem-estar a bordo;
- c)Desenvolver as ações necessárias ao acompanhamento de formação na área marítima, nomeadamente pela credenciação de centros de formação ou de outras entidades, pela elaboração de pareceres sobre os conteúdos programáticos, a duração e o processo de avaliação dos cursos a ministrar, pelo estabelecimento de acordos com entidades competentes em matéria de formação e qualificação e demais aspetos relacionados com o processo formativo;
- d)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento, por parte dos estabelecimentos de ensino náutico, das normas internacionais a que o Estado Português se encontra obrigado;
- e)Assegurar a credenciação e a fiscalização da formação no setor da náutica de recreio;
- f)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos marítimos;
- g)Cooperar, no âmbito do pessoal de mar e navegadores de recreio, com a entidade responsável pela investigação de acidentes e incidentes marítimos;
- h)Recolher e comunicar, no âmbito do pessoal de mar e navegadores de recreio, os dados informativos relativos à execução das normas legais nos casos em que exista a obrigatoriedade de reportar.
Artigo 4.º — Divisão do Pessoal de Mar e Navegadores de Recreio
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026