- 1 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Marítima são atribuídas as seguintes competências:
- a)Coordenar e executar as inspeções relativas ao controlo dos navios estrangeiros no âmbito do controlo pelo Estado do porto;
- b)Apoiar a DGRM no exercício das funções de administração nacional competente no âmbito das vistorias obrigatórias às embarcações ferry ro -ro e de passageiros de alta velocidade exploradas em serviços regulares;
- c)Cooperar com a entidade responsável pela investigação de acidentes e incidentes marítimos, no domínio da inspeção de navios estrangeiros;
- d)Recolher e comunicar os dados informativos relativos à execução das normas legais nos casos em que exista a obrigatoriedade de reportar, no domínio da inspeção de navios estrangeiros;
- e)Assegurar, no âmbito das atribuições da DGRM, a representação do Estado Português nos organismos internacionais do setor marítimo -portuário;
- f)Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo;
- g)Contribuir, a nível da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), para a definição das políticas e doutrinas adotadas no âmbito do Alto Comité do Planeamento Civil de Emergência da OTAN e assegurar a coordenação das atividades dos delegados portugueses nos organismos deles dependentes no que diz respeito ao transporte marítimo.
- 2 -Ao Núcleo de Secretariado Técnico da Administração Marítima compete executar os procedimentos administrativos e operacionais relativos ao exercício das competências da DNC e da DNSP previstas nos artigos 2.º e 3.º
Artigo 5.º — Outras competências da Direção de Serviços de Administração Marítima
Vigente desde: 10/04/2026
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