Na dependência direta do Chefe da Divisão de Gestão Financeira funciona a Secção de Tesouraria, coordenada por um Coordenador Técnico, à qual compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão da tesouraria municipal e a guarda e segurança dos valores à sua responsabilidade, em conformidade com as normas legais e a Norma de Controlo Interno;
- b)Efetuar pagamentos, exclusivamente com base em documentos devidamente autorizados pelas entidades competentes e previamente validados nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Efetuar recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos serviços competentes, assegurando o respetivo registo e controlo;
- d)Verificar, antes da realização dos pagamentos, a existência das condições legalmente exigidas, designadamente a autorização competente, a regularidade formal dos documentos e a conformidade com os procedimentos em vigor, sem prejuízo das competências dos serviços de contabilidade e tramitação financeira;
- e)Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias do Município e acompanhar os meios de pagamento utilizados;
- f)Colaborar, nos termos definidos superiormente, na proposta de aplicação financeira dos excedentes de tesouraria, em articulação com os serviços financeiros e o executivo municipal;
- g)Elaborar e apresentar os balancetes diários de tesouraria, refletindo a situação financeira e os movimentos ocorridos;
- h)Intervir na elaboração do balanço ao cofre, assegurando a conferência dos valores existentes;
- i)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, distinguindo operações orçamentais e operações de tesouraria;
- j)Assegurar que o numerário existente em caixa não ultrapassa os montantes considerados adequados às necessidades diárias de tesouraria, nos termos definidos pela Câmara Municipal;
- k)Elaborar o resumo diário de tesouraria, garantindo a sua disponibilização aos serviços competentes;
- l)Colaborar na aplicação e cumprimento da Norma de Controlo Interno, assegurando a segregação de funções, a rastreabilidade das operações e a segurança dos valores movimentados;
- m)Executar quaisquer outras tarefas ou atribuições que lhe sejam superiormente cometidas, no âmbito das suas competências.