- 1 -Na dependência do Chefe da Unidade de Urbanismo, funciona o Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, responsável pelo planeamento municipal e pelo ordenamento do território, designadamente pela elaboração, acompanhamento, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão territorial da competência do Município, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a elaboração, revisão, alteração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão territorial da competência do Município, designadamente o Plano Diretor Municipal, planos de urbanização, planos de pormenor e demais instrumentos previstos na Lei;
- b)Acompanhar os procedimentos de planeamento territorial de âmbito supramunicipal, regional e nacional, assegurando a articulação do Município com as entidades competentes;
- c)Promover e acompanhar estudos de ordenamento do território, desenvolvimento urbano, sustentabilidade ambiental, mobilidade, habitação e reabilitação urbana, no âmbito das competências municipais;
- d)Emitir pareceres técnicos em matéria de planeamento e ordenamento do território, nomeadamente para apoio à decisão dos órgãos municipais e para instrução de procedimentos urbanísticos;
- e)Assegurar a gestão, atualização e disponibilização da informação territorial e urbanística do Município, incluindo cartografia, cadastro, sistemas de informação geográfica e bases de dados territoriais;
- f)Proceder à monitorização da execução dos instrumentos de gestão territorial, avaliando os seus efeitos no território municipal e propondo, quando necessário, medidas corretivas ou de revisão;
- g)Colaborar na definição de estratégias municipais de desenvolvimento territorial, coesão urbana e rural, valorização do solo rústico e urbano e uso sustentável do território;
- h)Assegurar a articulação técnica com o Serviço de Obras Particulares, prestando apoio interpretativo dos instrumentos de gestão territorial e das normas urbanísticas aplicáveis;
- i)Apoiar tecnicamente o Município na delimitação e acompanhamento de áreas de reabilitação urbana, unidades operativas de planeamento e gestão e outras figuras territoriais previstas na lei;
- j)Colaborar na preparação de candidaturas, projetos e programas de financiamento com incidência territorial e urbanística;
- k)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -No âmbito do Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território funciona o Balcão Único do Prédio (BUPi), ao qual compete assegurar o apoio técnico e administrativo aos munícipes no processo de identificação, caracterização, georreferenciação e registo simplificado dos prédios rústicos e mistos, nos termos da legislação aplicável, designadamente:
- a)Prestar atendimento e apoio técnico aos proprietários e demais interessados, designadamente na delimitação dos prédios e na recolha da informação necessária;
- b)Proceder à recolha, validação e inserção da informação cadastral e georreferenciada nas plataformas digitais do BUPi, assegurando a qualidade e fiabilidade dos dados;
- c)Articular com a Secção Administrativa de Urbanismo o expediente, as marcações, as comunicações e o arquivo associados ao funcionamento do BUPi;
- d)Assegurar a articulação com as entidades externas competentes, designadamente a Direção-Geral do Território, o Instituto dos Registos e do Notariado e outras entidades legalmente envolvidas;
- e)Promover ações de divulgação e sensibilização junto dos munícipes sobre o cadastro predial simplificado;
- f)Elaborar relatórios e prestar informação de acompanhamento sobre a atividade do BUPi, sempre que solicitado.
Artigo 49.º — Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território
Vigente desde: 15/01/2026
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