Na dependência direta do Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente, funciona a Unidade de Ambiente, chefiada por um cargo dirigente de 3.º grau, a quem compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o titular da Direção Intermédia de 2.º Grau de que dependa hierarquicamente, se existir;
- b)Exercer as competências da Unidade Orgânica que se encontra a dirigir;
- c)Orientar, controlar e avaliar a Unidade Orgânica que se encontra a dirigir;
- d)Gerir os equipamentos e materiais bem como os recursos técnicos e humanos que constitui a respetiva Unidade Orgânica;
- e)Gerir de forma eficiente e eficaz a qualidade técnica dos serviços prestados bem como a execução dos programas e atividades no cumprimento dos objetivos;
- f)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas de acordo com a competência e função que desempenha;
- g)Planear, desenvolver e acompanhar a implementação de projetos que prevejam a preservação e a valorização dos recursos naturais do concelho;
- h)Desenvolver iniciativas que promovam a dinamização e valorização dos setores florestal e agrícola, no âmbito das potencialidades económicas do concelho, com vista ao apoio do respetivo setor empresarial, bem como à captação de novos investimentos;
- i)Proceder à análise e emissão de pareceres sobre intervenções florestais e agrícolas, bem como sobre candidaturas a apoios;
- j)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente e dos recursos naturais;
- k)Assegurar os procedimentos inerentes à gestão dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos, nomeadamente, gestão de clientes, dos contratos incluindo o incumprimento contratual, de pedidos/processos, de orçamentação/leitura/processamentos/elementos para faturação e do controlo de cobrança;
- l)Assegurar o fornecimento de água e de drenagem de águas residuais prestado à população em cumprimento dos requisitos legais e padrões de segurança e qualidade definidos na legislação e regulamentação em vigor;
- m)Assegurar a gestão técnica e operacional dos sistemas de captação, recolha, tratamento e distribuição de água;
- n)Assegurar a gestão técnica e operacional dos sistemas de recolha e condução de águas residuais domésticas e de águas pluviais;
- o)Assegurar a gestão técnica e operacional dos serviços de recolha e de condução de resíduos sólidos urbanos a destino final adequado;
- p)Assegurar os procedimentos inerentes à gestão, manutenção, limpeza e valorização dos cemitérios Municipais de Armamar, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura;
- q)Assegurar a abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais;
- r)Assegurar a tramitação e a gestão de processos, incluindo a análise das pretensões e a submissão à aprovação, nos termos da legislação em vigor e das competências do Município, inerentes a atividades económicas e publicidade em espaços públicos, (incluindo feiras e mercados) e atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público;
- s)Assegurar os procedimentos e gerir os processos inerentes à gestão comercial da energia e combustíveis adquiridos pela Câmara Municipal;
- t)Desenvolver estudos e projetos e propor intervenções que visem uma utilização racional da energia, tendo presente os melhores princípios de sustentabilidade económica e ambiental;
- u)Participar no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- v)Desempenhar outras funções e executar outras tarefas no âmbito funcional desta unidade orgânica, que sejam determinadas pelo superior hierárquico, pelo Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador do Pelouro.