- 1 -Os estudantes que sejam membros da Comissão Organizadora da Queima das Fitas, com exceção dos que são apenas colaboradores, têm direito a requerer exame a quatro unidades curriculares semestrais ou a duas anuais na época especial. Este direito apenas pode ser exercido durante o ano letivo correspondente à Queima das Fitas organizada.
- 2 -Para efeitos do reconhecimento do direito referido no número anterior, a Direção-Geral da AAC deve comunicar ao SGA, a lista dos elementos que integram a referida Comissão, no prazo de 15 dias úteis após a tomada de posse.
Artigo 24.º — Comissão organizadora da queima das fitas
Vigente desde: 14/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018