- 1 -O relatório referido no artigo anterior deve explicitar o tipo de incapacidade e respetiva gravidade, bem como as suas consequências no desempenho académico do estudante e no trabalho por ele a desenvolver, incluindo, entre outras, as seguintes informações:
- a)No caso de deficiência visual, deve incluir avaliação da acuidade e campo visual com a melhor correção;
- b)No caso de deficiência auditiva, deve incluir avaliação do potencial auditivo com a melhor correção;
- c)No caso de deficiência motora, deve incluir informação discriminada sobre os membros afetados;
- d)No caso de doença crónica/orgânica, deve incluir informação sobre as implicações que estas acarretam para a vida académica do estudante afetado;
- e)No caso de doença do foro psicológico, deve incluir informação sobre o tipo de patologia, bem como o grau de comprometimento da normal adaptação e aprendizagem académica;
- f)No caso de dislexia, deve incluir um relatório médico e psicoeducativo em que venha referido o tipo, o grau de comprometimento do nível da compreensão ou produção de material escrito, e uma análise funcional do problema.
- 2 -O documento referido no número anterior deve ser apresentado no GANEE do SGA.
- 3 -Sempre que se considere necessário, outros documentos podem ser solicitados pelo GANEE de modo a completar o processo individual de cada estudante ou a comprovar a manutenção da situação clínica, quando esta seja suscetível de alterações.
- 4 -A não apresentação dos documentos comprovativos referidos neste artigo determina a não aplicação do presente capítulo ao caso concreto.
Artigo 26.º — Comprovação das limitações
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018