- 1 -O GANEE comunica aos responsáveis das unidades curriculares nas quais se encontrem inscritos estudantes com NEE, bem como aos respetivos responsáveis/coordenadores do curso e diretor da UO, os condicionalismos específicos de cada caso, com indicação dos ajustamentos considerados necessários ao processo de ensino e de avaliação.
- 2 -O GANEE deverá responder, fundamentadamente, a todos os pedidos de esclarecimento que os docentes possam colocar acerca dos ajustamentos referidos no ponto anterior.
Artigo 27.º — Comunicação e esclarecimento
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018