- 1 -A atribuição de salas deve ter em conta aspetos de acessibilidade de turmas que incluam estudantes com NEE.
- 2 -Em caso de necessidade justificada, são reservados lugares específicos nas salas de aula para estudantes com NEE.
- 3 -Deve ser concedida aos estudantes com NEE, nomeadamente a estudantes cegos, de baixa visão, ou com deficiência motora, quando se justifique, a possibilidade de efetuarem a gravação em áudio das aulas, com a condição de utilizarem as gravações assim obtidas para fins exclusivamente académicos, fazendo entrega desse compromisso escrito ao docente e ao GANEE, em formulário a disponibilizar por este serviço.
- 4 -Os docentes, sempre que tal se justifique e seja possível, devem recorrer a meios técnicos que minimizem as limitações dos estudantes com NEE.
- 5 -Os estudantes com NEE têm prioridade na inscrição nas turmas práticas ou teórico-práticas.
- 6 -Na atribuição dos locais de estágio, as necessidades impostas pelas incapacidades e limitações dos estudantes em causa devem ser critério de prioridade para a respetiva seriação.
Artigo 28.º — Frequência e acessibilidade
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018