- 1 -Aos estudantes com NEE que apresentem limitações que os impossibilitem de tirar apontamentos, devem os docentes fornecer os elementos de informação e estudo considerados indispensáveis, em suporte adequado às respetivas necessidades dos estudantes, solicitando, se necessário, a colaboração do GANEE.
- 2 -De acordo com os condicionalismos específicos de algumas NEE, os prazos para leitura domiciliária praticados nas bibliotecas da UC podem ser alargados até ao dobro do tempo.
- 3 -Caso exista uma referência bibliográfica fundamental para uma determinada unidade curricular e nesta se encontrem inscritos estudantes com deficiência visual, cabe ao respetivo docente fazer menção expressa da mesma referência bibliográfica ao GANEE, de modo a ser diligenciada a sua conversão em suporte adequado.
Artigo 29.º — Apoio documental e bibliográfico
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