- 1 -Os docentes devem conceder apoio suplementar aos estudantes cujas NEE dificultem o regular acompanhamento dos conteúdos programáticos.
- 2 -O apoio suplementar referido no número anterior decorre em horário destinado ao atendimento a estudantes ou, não sendo possível, em horário a acordar em função das necessidades do estudante.
- 3 -O estudante com NEE pode usufruir de um acompanhamento individualizado por parte de um estudante que, em regime de tutoria, se disponibilize para esta atividade, devendo a mesma, quando cumprida conforme o projeto formulado pelo GANEE, constar do suplemento ao diploma.
- 4 -A seleção do estudante que presta o acompanhamento individualizado, bem como a planificação desse acompanhamento e a avaliação do mesmo compete ao GANEE.
Artigo 30.º — Apoio pedagógico suplementar
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018