- 1 -O estudante outgoing com unidades curriculares em atraso que não tenha realizado exames na época normal ou de recurso tem direito a realizar exames, a um máximo de 2 unidades curriculares semestrais ou 1 unidade curricular anual, na época especial imediata.
- 2 -É dada uma tolerância de até 5 dias úteis após o regresso do estudante referido no n.º 1 para que se considere que o mesmo não pôde realizar a avaliação nas épocas normal ou de recurso.
- 3 -Para usufruir deste direito, o estudante deve comunicar a sua pretensão ao SGA, até 15 dias antes do início da referida época.
Artigo 40.º — Estudante integrado em programas de mobilidade estudantil
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018