- 1 -As mães e pais estudantes com filhos até 3 anos de idade gozam dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas a aulas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, em caso de consultas pré-natais, período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
- b)Acesso a aulas de compensação ou apoio pedagógico, nas unidades curriculares com atividades práticas ou laboratoriais que sejam consideradas imprescindíveis pela direção da UO para o processo de aprendizagem, caso a frequência de aulas em turmas diferentes não permita compensar as faltas justificadas;
- c)Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização de avaliações, inseridas no âmbito da avaliação contínua ou periódica, em data a acordar com o docente, sempre que, por algum dos factos indicados na alínea a), seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às avaliações;
- d)Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de unidades curriculares.
- 2 -As grávidas e mães/pais estudantes com filhos até 3 anos de idade têm ainda direito:
- a)A acesso à época especial de exames para realização de exames finais, da época normal e ou de recurso, a que não tenha podido comparecer comprovadamente por motivo de parto, doença ou assistência a filhos;
- b)À transferência de estabelecimento de ensino.
- 3 -Os documentos comprovativos referidos no presente artigo são entregues nos SAG-UO's, no prazo de 30 dias seguidos, a partir da data do facto que determinou o impedimento.
- 4 -Nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção de gravidez, adoção e parentalidade, sempre que devidamente comprovadas, há lugar a uma suspensão do prazo para entrega de trabalho de projeto, dissertação, tese ou relatório de estágio, por período igual ao das licenças concedidas pela legislação laboral nas mesmas situações.
Artigo 43.º — Mãe e pai estudante
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018