- 1 -O estudante que pretenda beneficiar de estatuto especial deve explicitá-lo através do preenchimento de um formulário próprio a disponibilizar pela UC, com exceção do aluno finalista.
- 2 -O seu reconhecimento depende da entrega e da verificação da documentação a anexar ao formulário, salvo nas seguintes situações de exceção, sendo tal análise da competência do SGA:
Estudante atleta de alto rendimento;
Estudante dirigente associativo jovem da UC (AAC) e estudante membro de órgãos da UC;
Estudante atleta da UC;
Estudante integrado em atividades culturais da UC;
Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário.
- 3 -Nas situações de exceção referidas no n.º 2, compete, respetivamente, ao IDP, I. P., ao IPJ, à Direção da AAC, ao ODUC, OCUC e aos órgãos da UC ou das suas UO's, a comunicação das listagens dos estudantes que se encontram nas referidas situações.
- 4 -A não apresentação da referida documentação implica o não reconhecimento do estatuto.
- 5 -O pedido de reconhecimento do estatuto quando o estudante a ele não tem direito conduz à inibição dos direitos de que o estudante esteja a usufruir no ano em causa, à anulação das avaliações que tenham sido entretanto obtidas ao abrigo desse estatuto e à impossibilidade de, no âmbito do mesmo curso, poder vir novamente a solicitar e a usufruir de qualquer um dos estatutos especiais considerados neste regulamento, à exceção dos direitos referidos nos artigos 44.º e 45.º
- 6 -O reconhecimento ou não da obtenção de estatuto especial será comunicado ao interessado, por correio eletrónico e na sua área pessoal no Inforestudante.
Artigo 5.º — Formalização do pedido e reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018