- 1 -A inscrição nos exames a realizar na época especial ou na época extraordinária é efetuada no Inforestudante, em prazo a divulgar pelo SGA.
- 2 -Pode ser exigida pela UO uma pré-inscrição entre 15 e 30 dias seguidos antes do início da referida época, por questões de organização das referidas épocas de exame. Esta pré-inscrição não desobriga, contudo, o estudante da inscrição referida no ponto 1, obrigatória para que possa apresentar-se à avaliação.
- 3 -Nos casos em que não seja possível a inscrição no Inforestudante, a inscrição é feita no SGA, até 3 dias úteis antes do referido exame.
Artigo 7.º — Inscrição em épocas especial e extraordinária de exames
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018