- 1 -Para efeitos de reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante deve ser entregue a seguinte documentação:
- a)Trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
- i)Declaração emitida pela entidade empregadora, de que deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da Segurança Social, ou estrutura equivalente, ou da Caixa Geral de Aposentações, consoante o regime de contribuição a que o trabalhador se encontre sujeito;
- ii)Tratando-se de trabalhador cujo regime laboral implique descontos para a Segurança Social, ou estrutura equivalente, deve também ser apresentada declaração comprovativa da inscrição e dos descontos;
- b)Trabalhador por conta própria:
- i)Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade e de que mantém a atividade;
- ii)Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição para efeito de descontos;
- c)Tratando-se de estudante que frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, incluindo estágios curriculares, profissionais ou os promovidos pela UC, desde que com duração igual ou superior a seis meses, deve entregar declaração emitida pelo IEFP, entidade promotora do curso ou entidade que concede o estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar, devidamente autenticado;
- d)Na situação prevista no n.º 2 do artigo 8.º, o estudante deve entregar documento emitido pelo IEFP que comprove a situação de desemprego involuntário.
- a)Trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
- 2 -A documentação a apresentar nos termos do presente artigo deve ser autêntica ou autenticada nos termos legais.
Artigo 9.º — Documentação para reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018