- 1 -O período de atendimento é o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços da NOVA FCSH estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento ao público de cada serviço é fixado pelo Diretor da NOVA FCSH.
- 3 -O Diretor da NOVA FCSH pode, por razões de serviço ou de gestão, alterar temporariamente o período de atendimento ao público.
- 4 -O período de atendimento de cada serviço deve ser afixado de modo visível ao público nos locais de trabalho e publicitado no site da internet da NOVA FCSH.
Artigo 4.º — Período de atendimento
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021