- 1 -São adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Jornada contínua;
- d)Isenção de horário;
- e)Horário desfasado.
- 2 -A modalidade de referência dos trabalhadores da NOVA FCSH é o horário flexível.
- 3 -As restantes modalidades devem ser autorizadas pelo Diretor da NOVA FCSH.
Artigo 7.º — Modalidades de horário a praticar
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021