Por despacho do dirigente máximo, sob proposta do superior hierárquico competente e a requerimento do trabalhador, podem ser fixados horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou com flexibilidade, nomeadamente nas situações previstas:
- a)No âmbito da proteção da parentalidade;
- b)No âmbito do estatuto do trabalhador-estudante;
- c)No âmbito do trabalho a tempo parcial.