- 1 -O período normal de funcionamento da DGTC decorre:
- a)Na Sede, entre as 8 horas e as 20 horas;
- b)Nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira, entre as 8 horas e as 19 horas;
- 2 -O período de atendimento ao público decorre:
- a)Na Sede, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas;
- b)Nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.
Artigo 2.º — Período de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023