- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento, caducam todos os acordos de teletrabalho celebrados com fundamento na situação pandémica.
- 2 -Os acordos de teletrabalho celebrados ao abrigo do artigo 19.º do Regulamento de Funcionamento, Atendimento e do Horário de Trabalho aprovado pelo Despacho n.º 8533-B/2016, de 29 de junho de 2016 e alterado pelo Despacho n.º 9288/2020, de 17 de setembro de 2020, que se encontrem em execução à data da entrada em vigor do presente regulamento, caducam no termo da respetiva vigência.
- 3 -A adoção do regime de teletrabalho ao abrigo do presente regulamento está dependente da respetiva formalização nos termos definidos no n.º 1 do artigo 21.º
Artigo 27.º — Acordos de teletrabalho em vigor
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023