- 1 -Na DGTC podem ser adotadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Horário desfasado;
- d)Jornada contínua;
- e)Meia jornada.
- 2 -A modalidade de horário de trabalho normalmente praticada na DGTC é a de horário flexível.
- 3 -Para além das modalidades de horário de trabalho referidos no n.º 1, podem ser fixados horários específicos, nos termos definidos na lei.
Artigo 4.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 20/04/2023
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