- 1 -O CCADD remete as avaliações ao Reitor, ou ao órgão com competência delegada, para homologação.
- 2 -A homologação é feita nos termos do RADDULisboa.
Artigo 20.º — Homologação
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019