- 1 -Cabe recurso para o Reitor, salvo quando tenha sido este a homologar a avaliação recorrida, do ato de homologação e da decisão sobre a reclamação.
- 2 -O prazo de interposição de recurso é de 10 dias a contar da data do conhecimento do ato de homologação ou da decisão da reclamação.
- 3 -O avaliado tem ainda direito à impugnação judicial, nos termos gerais, do ato de homologação e da decisão sobre a reclamação.
Artigo 22.º — Recurso
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019