- 1 -A organização do processo de mobilidade é da responsabilidade do/a trabalhador/a com estatuto de trabalhador/a em mobilidade, em articulação com a DICI-CIMOB.
- 2 -Compete ao/à trabalhador/a em mobilidade:
- a)Garantir a comunicação com as instituições de acolhimento;
- b)Negociar e elaborar o programa de visita com o elemento de contacto na instituição de acolhimento;
- c)Tratar da documentação relativa à mobilidade;
- d)Garantir as autorizações da instituição de acolhimento;
- e)Tratar da viagem de ida e de regresso, bem como do alojamento, se aplicável;
- f)Entregar na DICI-CIMOB, após 10 dias úteis do final da mobilidade, o original da Carta de Confirmação emitida pela instituição de acolhimento, contendo o período de deslocação, bem como os comprovativos da mesma e submeter/enviar o relatório final da mobilidade.
- 3 -Compete à DICI-CIMOB:
- a)Garantir as assinaturas do/a Coordenador/a Institucional nos documentos necessários;
- b)Propor o pagamento da bolsa de mobilidade, nos casos aplicáveis;
- c)Dar apoio na pesquisa de informações sobre a instituição e o país de acolhimento, alojamento e cursos de línguas, como preparação para o período de mobilidade, disponibilizados pela instituição de acolhimento.
Artigo 17.º — Organização da mobilidade do/a trabalhador/a do IPS
Vigente desde: 02/05/2024
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Em vigor desde 02/05/2024