Será celebrado um contrato de incubação entre a incubadora e os empreendedores de cada projeto admitido, que possibilita a utilização dos espaços identificados no presente regulamento, assim como o acesso a apoios e serviços, segundo as condições estabelecidas.
Artigo 13.º — Contrato de Incubação
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025