- 1 -O anexo I a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, alterado pelo Despacho n.º 11074/2020, de 26 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
Adoção de manuais escolares
(ver documento original)
Avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção
(ver documento original)
- 2 -No ano de 2021, com efeitos a partir do ano letivo de 2021/2022, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 7.º ano de escolaridade do Ensino Básico e nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (MACS) do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
- 3 -No ano de 2022, com efeitos a partir do ano letivo de 2022/2023, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 8.º ano de escolaridade do Ensino Básico e nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (MACS) do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
- 4 -No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 9.º ano de escolaridade do Ensino Básico e na disciplina de Matemática A do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
- 5 -Nas disciplinas a que se referem os n.os 2, 3 e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.
Artigo 8.º — Alteração ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na redação atual
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2021