- 1 -Os cargos de membro do Conselho de Escola e do Conselho Académico, de Diretor, de Presidente do Conselho Científico e de Presidente do Conselho Pedagógico são incompatíveis entre si.
- 2 -Os cargos de membro do Conselho Pedagógico e de membro do Conselho Académico são incompatíveis entre si.
- 3 -Os titulares dos cargos referidos no n.º 1 não podem integrar quaisquer órgãos de direção ou de gestão administrativa ou financeira de outras unidades orgânicas ou escolas de ensino superior.
Artigo 17.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 21/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2020