- 1 -As eleições para o Conselho de Escola, para o Conselho Científico e para o Conselho Pedagógico realizam-se, em dia a definir pelo Diretor, no mês de novembro, bienalmente no caso dos docentes, investigadores e demais trabalhadores e anualmente no caso dos estudantes.
- 2 -Os membros dos órgãos colegiais são eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
- 3 -Todas as eleições se realizam por sufrágio pessoal e secreto.
- 4 -Não têm capacidade eleitoral ativa os docentes e investigadores que, cumulativamente, tenham o vínculo à Faculdade de Direito suspenso e não estejam a exercer funções letivas.
Artigo 90.º — Eleições
Vigente desde: 21/04/2020
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