- 1 -São Serviços de assessoria:
- a)Gabinete da Presidência (GP);
- b)Gabinete de Auditoria Municipal (GAM);
- c)Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
- d)Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico (GCAJ);
- e)Gabinete de Comunicação (GC);
- f)Gabinete de Inteligência Territorial (GIT);
- g)Gabinete de Promoção do Investimento (GPI);
- 2 -O apoio técnico e administrativo aos serviços de assessoria é definido em função das necessidades, devendo garantir o seu funcionamento adequado e autónomo.
- 3 -Dependem ainda, diretamente do Presidente de Câmara, a Polícia Municipal (PM) e a Proteção Civil Municipal (PCM).
Artigo 25.º — Descrição
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018