- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente, designado abreviadamente por GAP, é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara Municipal, constituído por um Chefe de Gabinete, dois Adjuntos e um Secretário.
- 2 -O GAP é dirigido e coordenado por um Chefe de Gabinete, ao qual compete emitir as orientações gerais e políticas a seguir pelos serviços de assessoria técnica e administrativa da Presidência e, designadamente, orientar a atividade do Gabinete da Presidência.
- 3 -O Presidente da Câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária no Chefe de Gabinete.
Artigo 26.º — Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018