- 1 -O Gabinete de Apoio às Freguesias, designado abreviadamente por GAF, tem por missão a promoção da política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação sistemática entre o município e as freguesias/ uniões de freguesias.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete ao GAF, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e acordos de execução estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias;
- b)Assegurar a articulação, supervisão e avaliação da execução dos contratos interadministrativos e acordos de execução das freguesias/uniões de freguesias, organizando a mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico-financeiro e outros;
- c)Promover, em articulação com o GCAJ, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias/ uniões de freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
- d)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/uniões de freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto, designadamente, de natureza jurídica e técnica;
- e)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- f)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- g)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com o DGO-NGQ.
- 3 -O responsável do GAF é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.
Artigo 29.º — Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018