- 1 -A Divisão Administrativa e de Contraordenações, abreviadamente designada por DAC, tem por missão prestar o apoio técnico e administrativo necessário à PM e garantir a célere organização e instrução de processos de contraordenação em conformidade com a Lei.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DAC, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Apoio Administrativo (NAA):
- a)Organizar os processos de notificação e de embargo;
- b)Assegurar o serviço de expediente, bem como a elaboração de ofícios, mandados pessoais e editais;
- c)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
- d)Receber, gerir e assegurar a resposta sugestões e reclamações apresentadas;
- e)Assegurar a guarda e o fim a dar aos bens e valores aprendidos provenientes da venda ambulante e de ações de fiscalização, bem como dos despejos administrativos e judiciais;
- f)Organizar os processos no âmbito do Código da Estrada.
- 2.2 -Núcleo de Apoio às Contraordenações (NAC):
- a)Organizar os processos de contraordenação;
- b)Promover o envio ao tribunal competente, para execução, dos processos cujo pagamento da coima não foi efetuado voluntariamente;
- c)Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.
- 2.3 -Núcleo de Instrução de Processos (NIP):
- a)Instruir os processos de notificação e de embargo;
- b)Assegurar a emissão de pareceres prévios sobre alargamento de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de licenciamento especial de ruído;
- c)Instruir os processos no âmbito do Código da Estrada;
- d)Instruir os processos de contraordenação;
- e)Assegurar as articulações funcionais e o apoio jurídico necessário à DPM e aos outros serviços responsáveis pelo levantamento de autos de notícia por contraordenação;
- f)Promover as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias à instrução dos processos de contraordenação;
- g)Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;
- h)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal.
- 3 -O responsável da DAC é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.
Artigo 36.º — Divisão Administrativa e de Contraordenações (DAC)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018