- 1 -A Direção Municipal de Administração Geral, designada abreviadamente por DMAG, tem por missão fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo município.
- 2 -A DMAG compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis.
- a)Departamento de Modernização Administrativa e Gestão de Pessoas (DMAGP);
- b)Departamento de Finanças e Património (DFP);
- c)Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC);
- 3 -São atribuições genéricas da DMAG, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
- c)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- d)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
- e)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
- f)Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- g)Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- h)Promover existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o GCAJ e demais unidades orgânicas;
- i)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- j)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- k)Acompanhar e prestar apoio às entidades externas competentes com funções inspetivas e de controlo, cabendo lhe em especial a coordenação do exercício do contraditório, o acompanhamento e a garantia da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas, em especial articulação com o GCAJ, com o GAM e com o GP;
- l)Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídico, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- m)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas.
- 4 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda à DMAG, através do Gabinete de Acompanhamento das Entidades Participadas (GAEP), nomeadamente as seguintes funções:
- a)Coadjuvar a Direção Municipal na articulação com as entidades participadas pelo município, facilitando a articulação entre as unidades orgânicas municipais e as entidades participadas;
- b)Informar a DMAG sobre o cumprimento da legislação aplicável e as orientações estratégicas prosseguidas pelas entidades, designadamente, no que concerne à respetiva gestão e controlo da atividade;
- c)Manter um sistema de controlo interno de todas as participações municipais, reportando à Direção Municipal, por meio da elaboração de relatórios de avaliação periódicos, o cumprimento dos objetivos e das regras de boas práticas de gestão prosseguidos pelas entidades participadas;
- d)Efetuar, sempre que solicitado, a análise das situações estratégias e de projetos, verificando propostas de atuação, de modo a assegurar a boa intervenção do município enquanto acionista, participante ou no exercício de poderes de tutela;
- e)Preparar propostas de definição de orientações estratégicas e objetivos de gestão, bem como avaliar o respetivo cumprimento, apoiando a tomada de decisão do município, preparando os dossiers e matérias necessárias à atuação do Presidente da Câmara, em articulação com os demais serviços do município;
- f)Analisar projetos de reestruturação empresarial, de criação de novas empresas, associações, ou fundações e de alienação de participações do município.
- 5 -O GAEP é dirigido por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
Artigo 38.º — Direção Municipal de Administração Geral (DMAG)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018