- 1 -A Divisão de Património, designada abreviadamente por DP, tem por missão gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município de Oeiras a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.
- 2 -São atribuições genéricas da DP, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- b)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
- c)Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- d)Garantir que todo o património imóvel construído possua Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE), em articulação com o DOM e, garantir a implementação das medidas de autoproteção em estreita articulação com a DPS-USST e com a PCM;
- e)Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, bem como a gestão do armazenamento de bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
- f)Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de água, gás e energia às instalações do município;
- g)Gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências, gestão dos espaços disponíveis, faturação de rendas e consumos, e gestão de arrendamentos na qualidade de inquilino;
- h)Aquisição, manutenção e reparação de mobiliário e equipamento de escritório e outros bens móveis necessários ao regular funcionamento dos serviços, exceto dos equipamentos informáticos, eletrónicos, mecânicos e de transporte e outros bens específicos abrangidos pelas competências adstritas a outros serviços.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete à DP, através dos seus Núcleos e Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Imobilizado (NI):
- a)Criar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do património municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização, com recurso a plataformas tecnológicas;
- b)Criar e manter atualizado, em colaboração com o DACT o inventário do acervo municipal de arte;
- c)Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, assegurando que os mesmos comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, designadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
- d)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
- e)Gerir, em articulação com o DGSI, todos os equipamentos de impressão, incluindo os multifunções, distribuição, manutenção e renovação do parque, assegurando, através da UGA, o fornecimento contínuo dos consumíveis necessários;
- f)Desenvolver e manter um sistema de codificação de locais para todos os edifícios propriedade do município, a ser utilizado para a localização dos bens móveis e na identificação dos espaços por todos os serviços;
- g)Criar e atualizar os chaveiros de segurança e de gestão, em articulação com a DPM e a USG, bem como controlar a realização de cópias;
- h)Promover os processos de abate ou alienação de bens móveis, em colaboração dos Gestores de Bens Móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
- i)Assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos relacionados com bens imóveis, bem como os provenientes da receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;
- j)Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso;
- k)Executar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a atividade do município de Oeiras, no âmbito da informação patrimonial em colaboração com o GIT.
- 3.2 -Núcleo de Gestão de Procedimentos e Condomínios (NGPC):
- a)Verificar o cumprimento dos requisitos legais e avaliar as condições económicas dos atos que alterem ou onerem o património imóvel municipal, diligenciando, em articulação com o GCAJ-NIAN, os subsequentes registos de propriedade e patrimoniais;
- b)Acompanhar e verificar os negócios jurídicos de aquisição ou alienação de bens imóveis, desde o início dos procedimentos, tendo em vista o registo atempado das alterações patrimoniais, procedendo às desafetações, anexações ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
- c)Instruir os procedimentos de pré-contratação relativos à alienação ou oneração dos bens imóveis municipais, informando das condições contratuais;
- d)Instruir os procedimentos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento nos termos acordados;
- e)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;
- f)Assegurar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios e terrenos municipais sob sua gestão, com exceção dos incluídos no PHM, procedendo à respetiva atualização em articulação com o DHRU;
- g)Proceder à gestão dos arrendamentos/cedências e outros contratos que onerem os imóveis municipais, bem como a atualização periódica dos respetivos contratos, designadamente, a gestão dos arrendamentos no âmbito dos Programas de Habitação Jovem (gestão de candidaturas, organização de sorteios públicos, atribuição de fogos disponíveis);
- h)Assegurar a representação do município na administração dos condomínios e a gestão dos contratos de arrendamento, enquanto proprietário ou arrendatário.
- 3.3 -Unidade de Gestão de Armazéns (UGA):
- a)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, de acordo com os critérios definidos em articulação com os serviços;
- b)Garantir o armazenamento e gestão material dos bens e respetivo funcionamento mediante requisição própria;
- c)Proceder à gestão do armazenamento dos bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
- d)Assegurar a gestão de um setor de manutenção e logística de apoio transversal, nomeadamente dos armazéns, e manutenção e distribuição de materiais e equipamentos no âmbito da atividade dos serviços e do apoio a eventos;
- e)Assegurar a gestão dos armazéns em articulação com as unidades orgânicas intervenientes.
- 4 -A UGA é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior.
Artigo 49.º — Divisão de Património (DP)
Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018