- 1 -A Divisão de Sistemas Aplicacionais, designada abreviadamente por DSA, tem por missão implementar, instalar ou desenvolver o software aplicacional e os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica, numa lógica de inovação e permanente adequação à evolução dos sistemas de informação e às necessidades decorrentes da atividade municipal.
- 2 -São atribuições genéricas da DSA, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Implementar e apoiar a exploração dos sistemas de informação e garantir que as aplicações asseguram a necessária integração dos principais circuitos de informação, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados pelo município;
- b)Implementar e apoiar a exploração de sistemas que contribuam para melhorar a capacidade da gestão do conhecimento numa lógica de fornecimento de informação de gestão e de suporte à decisão;
- c)Em articulação com a DGSI, implementar e apoiar na integração dos sistemas de gestão de bases de dados e do restante middleware, com a arquitetura aplicacional existente;
- d)Auxiliar o NGRC na identificação e a gestão dos riscos da atividade da Divisão, e assegurar uma gestão em conformidade com as políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;
- e)Promover a proximidade e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através da disponibilização de canais públicos de comunicação, e ferramentas Web da nova era digital, contribuindo para uma gestão participada, em articulação com a DGO;
- f)Apoiar o NEI na definição e implementação da arquitetura aplicacional;
- g)Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade do Núcleo e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, compete à DSA, através do seu Núcleo, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Desenvolvimento Aplicacional (NDA):
- a)Traduzir os requisitos de negócio num desenho funcional ou técnico, que garanta o desenvolvimento de aplicações ou a melhoria das mesmas, de acordo com necessidades específicas dos serviços;
- b)Gerir o ciclo de vida do desenvolvimento das aplicações, planeando a sua manutenção e garantindo sempre que necessário a sua evolução identificando e gerindo as atividades e os riscos de cada release;
- c)Controlar a qualidade de cada release, através da manutenção de um ambiente e metodologia de testes que garanta os impactos esperados na entrada em produção dos mesmos;
- d)Elaborar a documentação de cada release, bem como proceder à avaliação da satisfação dos utilizadores com a mesma, após a entrada no ambiente de produção.
Artigo 53.º — Divisão de Sistemas Aplicacionais (DSA)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018