- 1 -A Divisão Gestão Urbanística, abreviadamente designada por DGU, tem por missão instruir e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos processos de edificação de obras particulares, sujeitas ao regime de licenciamento e Comunicação Prévia. Compete-lhe, ainda, proceder ao licenciamento das atividades económicas e afins, às obras de urbanização, bem como assegurar a fiscalização técnica urbanística.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete à DGU, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Licenciamento Urbanístico (NLU):
- a)Executar todas as funções na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas ao saneamento e apreciação de projetos e pedidos de licença de utilização;
- b)Apreciar pedidos de projetos de edificações sujeitos a Comunicação Prévia;
- c)Informar e instruir os pedidos de Informação Prévia e os processos de licenciamento de obras de edificação particulares;
- d)Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
- e)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
- f)Proceder ao licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e equipamentos, bem como a licenciamentos afins como ruído e ocupação da via pública por motivo de obras e demais licenciamentos de natureza urbanística;
- g)Manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e equipamentos;
- h)Promover o aconselhamento técnico a particulares no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- i)Instruir e licenciar ou autorizar os processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, inspeção de elevadores, depósitos e armazenamento de combustíveis e espaços de recreio à exceção dos temporários.
- 2.2 -Núcleo de Fiscalização Técnica Urbanística (NFTU):
- a)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento desencadeando, sempre que necessário a participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
- b)Fiscalizar e coordenar a execução das obras das urbanizações particulares, de todos os projetos de infraestruturas, em articulação com os serviços municipalizados, outros serviços municipais e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de comunicações e outras;
- c)Efetuar as vistorias, previstas na Lei, designadamente para o licenciamento e/ou autorização de demolições, emissões de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal e comunicação de início de trabalhos;
- d)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- e)Assegurar a instrução e a informação dos processos de infraestruturas urbanísticas decorrentes de operações de loteamento ou de impacto semelhante promovendo, designadamente, a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
- f)Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como, propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;
- g)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para a execução de obras de urbanização com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano, em colaboração com o GIT.
Artigo 57.º — Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018