- 1 -A Divisão de Estudos e Projetos, designada abreviadamente por DEP, tem por missão desenvolver estudos e projetos garantindo as tarefas de gestão, coordenação, conceção e elaboração dos mesmos, no âmbito dos poderes funcionais do Departamento, contribuindo para elevar o padrão de qualidade do edificado, equipamento e infraestruturas municipais e do espaço público.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DEP, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Realizar planos diversos, estudos prévios, projetos base e de execução da responsabilidade do município, designadamente, edifícios municipais, escolas, outros equipamentos coletivos, património, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas municipais;
- b)Desenvolver projetos, nomeadamente de criação de novos espaços, requalificação, reconstrução, ampliação, reabilitação, restauro e conservação;
- c)Garantir o cumprimento das necessidades do DE no que respeita a projetos da rede escolar em articulação com a DEM;
- d)Elaborar estudos e projetos de construção e requalificação de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do município em articulação com a DMT;
- e)Desenvolver projetos de recuperação, restauro, conservação e requalificação de espaços e edifícios de interesse histórico e patrimonial e edifícios antigos, em articulação com outras unidades orgânicas;
- f)Desenvolver estudos e projetos de recuperação e/ou de regularização das linhas de água, em articulação com a DGA-NGRH;
- g)Apoiar tecnicamente os demais serviços, através da emissão de pareceres e elaboração de estudos e projetos;
- h)Programar, coordenar, executar e acompanhar até à execução da obra os projetos elaborados em articulação com a DEM, DGEP e com outras unidades orgânicas intervenientes;
- i)Promover os levantamentos (em articulação com os serviços competentes), estudos e sondagens necessários, nomeadamente arquitetónicos, geológicos e geotécnicos, e outros, bem como a revisão necessária à correta execução de cada projeto para o respetivo lançamento de empreitada de obra pública;
- j)Assegurar a elaboração dos projetos complementares de especialidades diversas necessários, bem como dos planos de gestão de resíduos de construção e demolição e de outros;
- k)Garantir a gestão integral de cada projeto através da figura do gestor de projeto que o coordena interna e externamente, no âmbito da missão do departamento, assegurando a devida articulação de todas as especialidades, os pareceres necessários, a consulta e articulação com serviços internos e entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
- l)Prestar assistência técnica à obra, em articulação com a DEM e com a DGEP;
- m)Assegurar a organização e arquivo dos projetos desenvolvidos, em articulação com a DGO-SGD.
Artigo 60.º — Divisão de Estudos e Projetos (DEP)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018